Governo desobriga uso de máscaras em vários estabelecimentos na Bahia; veja lista

Do Aratu On parceiro do FALA GENEFAX

O Governo da Bahia desobrigou o uso da máscara em shoppings, bancos, lotéricas, bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares. A novidade foi publicada na edição desta sexta-feira (23/12) do Diário Oficial. A medida leva em consideração a queda no número de casos ativos de Covid-19 no estado.
O uso de máscara de proteção segue obrigatório em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos (UPAs), farmácias e drogarias; em transportes públicos: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque.
Também devem usar o equipamento indivíduos que apresentem sintomas como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas gripais e aqueles diagnosticados com Covid-19; quem teve contato com pessoas contaminadas pela Covid-19 e para imunossuprimidos e idosos, com idade superior a 60 anos, e gestantes. Isso é válido para todas essas categorias de pessoas, ainda que estejam em dia com o esquema vacinal.
De acordo com o decreto, permanecem autorizados em todo o território baiano os eventos e atividades em zonas rurais e urbanas, em logradouros públicos ou privados realizados em auditórios, circos, parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos profissionais.
Visitantes e acompanhantes de pacientes em unidade de saúde terão acesso condicionado à utilização da máscara de proteção com boa vedação e à comprovação da vacinação. A imunização deverá ser comprovada com apresentação do documento atualizado, fornecido no momento da imunização, ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde.
Caberá à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA)  a  contribuição com a fiscalização do cumprimento deste Decreto, bem como a edição de normas complementares que se fizerem necessárias.
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