Câmara de Amélia Rodrigues Esclarece Funções do Poder Executivo e Legislativo

A Câmara Municipal de Amélia Rodrigues emitiu um comunicado detalhando as funções específicas do Poder Executivo, a fim de esclarecer o papel distinto que cada órgão público desempenha na administração municipal. O princípio da separação das funções impede que um órgão exerça atribuições do outro, garantindo um equilíbrio e uma divisão clara de responsabilidades. Assim, a Câmara Municipal não governa, e o Prefeito não faz leis.

O Poder Legislativo Municipal, representado pela Câmara, estabelece normas para a administração, enquanto o Poder Executivo, liderado pelo Prefeito, executa os atos de governo conforme essas normas. A Câmara Municipal é uma corporação político-administrativa cuja atuação vai além da mera elaboração de leis.

Função Legislativa

A função legislativa abrange todos os atos normativos, culminando na elaboração de leis. Esse processo requer a participação do Prefeito e é regido pela Lei Orgânica do Município, que define as competências legislativas tanto da Câmara quanto do Executivo, além de estabelecer o processo legislativo e orçamentário. A função legislativa regula a administração e a conduta do município em relação aos interesses locais, mas não administra diretamente nem arrecada ou aplica rendas locais.

Função Fiscalizadora

A Câmara exerce uma ampla fiscalização sobre as contas do Executivo, auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado. Suas responsabilidades incluem a fiscalização financeira e orçamentária, recebimento do Parecer Prévio do Tribunal sobre as contas do Prefeito, e análise e aprovação ou rejeição dessas contas. Durante a tramitação, a Câmara pode solicitar esclarecimentos ao Prefeito e examinar documentos da Prefeitura. Além disso, mantém o controle sobre o cumprimento das metas do Plano Plurianual e dos Programas de Governo e verifica a legalidade dos atos administrativos.

Função Deliberativa

A função deliberativa envolve atos concretos que não requerem a participação do Prefeito e são exercidos privativamente pela Câmara. Isso inclui a eleição e destituição da Mesa Diretora, elaboração do Regimento Interno, organização dos serviços administrativos, e a posse do Prefeito e Vice-Prefeito, entre outras atribuições definidas pela Lei Orgânica.

Função Julgadora

A Câmara exerce juízo político-administrativo, julgando o Prefeito e os Vereadores por infrações político-administrativas. Em casos de crimes comuns, o Prefeito é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado. A Câmara pode decretar a perda de mandato do Chefe do Executivo em caso de infrações.

Conclusão

Ao esclarecer as funções específicas do Poder Executivo e do Legislativo, a Câmara de Amélia Rodrigues reafirma seu compromisso com a transparência e a boa governança. Esse comunicado visa garantir que os cidadãos compreendam melhor o papel de cada órgão e a importância da separação de poderes na administração municipal.

 

 

Foto: Fala Genefax
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