Presidente da Câmara de Teodoro Sampaio solicita reembolso de descontos indevidos nos salários dos servidores municipais

O vereador apresentou o Requerimento nº 016/2024.

Ocorreu nesta terça-feira (13/8), a sessão ordinária da Câmara Municipal de Teodoro Sampaio. Na oportunidade, o presidente da Casa Legislativa, vereador Ednivaldo Mota, mais conhecido como Bel (PSD), apresentou o Requerimento nº 016/2024. O documento solicita à gestão municipal e ao Secretário de Educação, a imediata restituição dos valores descontados dos salários dos servidores municipais, em decorrência de uma paralisação.

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Conforme o documento, a solicitação é baseada na necessidade de cumprir o art. 15, inciso XVII, da Lei Orgânica Municipal, alterado pela Emenda de 8 de outubro de 2010, que proíbe descontos nos vencimentos dos servidores por faltas originadas de greves e paralisações. De acordo com Bel, houve um descumprimento arbitrário dessa normativa, resultando em descontos considerados ilegais.

A justificativa apresentada pelo presidente da Câmara ressalta que os valores a serem restituídos não devem ser incluídos na próxima folha de pagamento. Segundo ele, essa medida visa evitar a incidência de encargos sociais adicionais, como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prevenindo, assim, uma duplicidade de descontos e prejuízos financeiros para os servidores.

Bel também destacou a importância da restituição imediata dos valores referentes aos 13 dias descontados, destacando a necessidade de garantir o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos.

O requerimento ainda alerta que, caso o pagamento não seja efetuado conforme solicitado, os professores não terão a obrigação de compensar os dias letivos.

Durante a sessão, também ocorreu um incidente que precisou ser controlado pelo presidente da Casa. Um vereador chegou depois da aprovação da ata e insistiu para falar na tribuna. O pedido foi negado, mas mesmo assim ele tentou usar o microfone, que foi cortado posteriormente.

Bel explicou que, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, só poderá usar o grande expediente e discursar na tribuna, os vereadores que chegarem, estiverem presentes antes da leitura e aprovação da ata, portanto, os que chegarem após esse período perderão o direito de se inscrever para o grande expediente.

Abaixo, assista o vídeo que mostra que o vereador em questão não estava presente no momento da leitura da ata:

 

 

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