Justiça Eleitoral indefere candidatura de Paulo Falcão a prefeito de Amélia Rodrigues

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Paulo Falcão (AVANTE) ao cargo de prefeito de Amélia Rodrigues nas Eleições de 2024. Conforme a sentença do juiz Galuco Dainesse de Campos, da 192ª Zona de Conceição do Jacuípe, a decisão é baseada na rejeição das contas de Paulo Falcão durante sua gestão como prefeito.

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De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), as contas de Falcão foram rejeitadas por irregularidades insanáveis e atos dolosos de improbidade administrativa. Estas irregularidades incluíram a não execução adequada de obras de esgotamento sanitário financiadas por convênios com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor total de R$ 1.311.160,10.

Justiça Eleitoral indefere candidatura de Paulo Falcão a prefeito de Amélia Rodrigues - Foto: Reprodução/DivulgaCand/TSE
Justiça Eleitoral indefere candidatura de Paulo Falcão a prefeito de Amélia Rodrigues – Foto: Reprodução/DivulgaCand/TSE

A decisão do TCU apontou que o ex-gestor não cumpriu com os termos dos convênios, o que resultou em um uso indevido dos recursos públicos. A rejeição das contas, confirmada por decisão definitiva do TCU, implica em inelegibilidade por um período de oito anos, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990.

Essas falhas resultaram na classificação dos atos como dolosos e de improbidade administrativa, uma vez que o uso inadequado dos recursos públicos demonstrou má-fé e resultou na não conclusão dos projetos ora pactuados.

A inexecução das obras gerou danos significativos ao erário e à população local, que ficou sem as melhorias prometidas no sistema de esgotamento sanitário.

 

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