ALÍVIO: Durante a pandemia, motoristas podem dirigir com CNH vencida

De acordo com a deliberação 185/2020, o prazo para a renovação da CNH está suspenso no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a regra vale também para a carteira provisória. O motorista com carteira de habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro pode continuar dirigindo, sem o risco de ser multado e ter o veículo removido, enquanto durar a pandemia do Covid-19.

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Já a renovação do licenciamento dos veículos registrados no Detran-BA não sofreu mudança nas regras. O órgão alerta que o procedimento está mantido, sem alteração nos prazos. A documentação em dia evita se atuado e ter o seu carro apreendido.

O licenciamento integrado, composto por taxa administrativa do Detran-BA, seguro DPVAT, imposto sobre automóveis (IPVA) e multas existentes, segue o calendário da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) para o pagamento do IPVA, pelo final da placa, que está disponível no site da secretaria.

No caso de veículos novos adquiridos desde 20 de março, os proprietários têm a opção de não fazer o licenciamento e circular com a nota fiscal. Quem preferir regularizar o carro deve procurar um despachante credenciado ao Detran-BA, o serviço está sendo finalizado internamente no órgão, até que o atendimento volte à normalidade.




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