AMÉLIA RODRIGUES: Câmara de Vereadores aprova lei que prevê divulgação de lista de pacientes que aguardam consultas e exames

A Câmara Municipal de Vereadores de Amélia Rodrigues aprovou, durante a 16° sessão ordinária, realizada na tarde desta terça-feira (27/9), a Lei n° 824/2022, oriunda do projeto de lei n° 006/2021, que dispõe sobre a publicação da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas e suas especialidades, exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do município.
VOCÊ VIU ISSO? Presidente da Câmara de Vereadores comemora reforma da sede do legislativo: “É um presente para sociedade de Amélia Rodrigues”
A promulgação da lei foi assinada pelo presidente da Casa Legislativa, Valter Martins (PDT). De acordo com a proposição, a lista de espera atualizada dos pacientes que aguardam consultas discriminadas por especialidades, exames, intervenções, cirurgias e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão pública de saúde deverá ser publicada pela Secretaria Municipal de Saúde em site oficial do município, na internet, em papel afixado no prédio da prefeitura Câmara Municipal de Vereadores, fórum, hospitais, postos de saúde da família e rádios de grande circulação no município, visando garantir o principio Constitucional expresso da publicidade da administração pública.
De acordo a proposta, a lista deve conter os seguintes itens:
  • Data da solicitação de consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica;
  • Relação dos inscritos habilitados para a respectiva consulta, exame ou procedimento cirúrgico, garantindo a integridade e inviolabilidade da intimidade e vida privada dos usuários;
  • Relação de pacientes já atendidos;
  • A posição que o paciente ocupa na fila de espera;
  • Estimativa do tempo médio para o atendimento solicitado;
  • Previsão dos atendimentos no mesmo mês e no mês subsequente.
A divulgação, conforme a lei, deve ser atualizada em intervalos não superiores a sete dias, bem como respeitar a privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS).
A lista de espera a qual se refere a lei deverá ser disponibilizada pelo Executivo Municipal, pelo gestor do SUS, que deverá seguir a ordem de inscrição para chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, reconhecidos como tal.
Para além disso, toda marcação de consulta, exames ou procedimentos cirúrgicos serão acompanhadas da emissão de um protocolo com sequência numérica que conterá a identificação do paciente, a data de marcação, a posição na respectiva lista, o endereço eletrônico e as instruções para informações da Câmara Municipal de Amélia Rodrigues.

 

Mande fotos e vídeos com os acontecimentos de seu bairro para o WhatsApp do Fala Genefax (75) 9 9190-1606

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Web Statistics