Após rejeição no TCM, contas do ex-prefeito Paulo Falcão também poderão ser reprovadas pela Câmara nesta terça (6)

Em novembro de 2021, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu pela reprovação das contas de Amélia Rodrigues, referentes ao exercício financeiro de 2019, durante a gestão do ex-prefeito Paulo Falcão (Republicanos). Agora, a Câmara Municipal de Vereadores irá votar as contas do ex-gestor.
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A votação ocorrerá na próxima terça-feira (6/12), durante a Sessão da Câmara. Devido às irregularidades apontadas pelo TCM, existe a possibilidade dos vereadores também decidirem pela rejeição das contas. Caso tenha as contas negadas, Paulo Falcão poderá tornar-se inelegível.
Entre as principais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos estão:
  • Descumprimento do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal por ter aplicado 56,16% em despesa com pessoal, superior ao limite máximo de 54% fixado no seu art. 20, III, “b”;
  • Descumprimento do art. 43 da Lei 4.320/64 pela abertura de créditos por superávit financeiro de R$ 781.000,00 sem comprovação de recursos disponíveis;
  • Indisponibilidade financeira ao final do exercício para pagamento de todas obrigações pactuadas de curto prazo (saldo a descoberto de R$ 4.925.608,71);
  • Déficit orçamentário (RS 2.117.702,76), contrariando o principio do equilíbrio entre receitas e despesas (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 1, § 1º);
  • Descumprimento da Lei Complementar n. 131/2019 pela não disponibilização, de forma satisfatória, do referentes acesso às informações à gestão fiscal no Portal de Transparência da Prefeitura;
  • Falhas na elaboração dos demonstrativos contábeis que distorcem a realidade patrimonial do Município em 2019;
  • Não apresentação do Parecer do Conselho Municipal de Saúde, em desatendimento ao art. 13 da Resolução TCM n° 1277/08;
  • Ocorrências consignadas no Relatório Anual expedido pela DCE: contratação direta de assessoria e consultoria sem comprovação da singularidade do objeto; movimentação em contas bancárias sem documentação de suporte; falha na elaboração de orçamento em Pregão Presencial; falhas na instrução de processos de pagamento; falhas na inserção de dados no SIGA.
Com a decisão do TCM, à época o ex-prefeito também recebeu multas, em razão das irregularidades ocorridas durante o exercício financeiro de seu mandato. Veja:

 

CONFIRA O PARECER DO TCM:

 

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