“Escândalo do PIX”: MP pediu prisão do jornalista Marcelo Castro e Jamerson Oliveira

O esquema funcionou entre setembro de 2022 até janeiro deste ano

O Ministério Público e a Polícia Civil da Bahia pediram a prisão preventiva dos jornalistas Marcelo Castro – repórter – e Jamerson Oliveira, envolvidos no esquema conhecido como “Escândalo do PIX”, dentro da TV Record. A informação foi dada nesta segunda-feira (20) pela coluna Satélite, do Jornal Correio.

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Porém, segundo a publicação, o Tribunal de Justiça negou que ambos fossem para trás das grades. A coluna sustentou que a decisão foi assinada pelo juiz da 9ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, Eduardo Afonso Maia Caricchio. Porém, o promotor de Justiça Luciano Rocha Santana já se prepara para recorrer da decisão.

Ainda de acordo com a apuração da Satélite, há provas robustas que apontam o envolvimento de Marcelo Castro e Jamerson Oliveira no esquema.

ASSISTA

GOLPE DO PIX

De acordo com as apurações da Polícia Civil, o esquema funcionou entre setembro de 2022 até janeiro deste ano e era da seguinte forma: o repórter seria responsável por mostrar pautas sociais, como pedidos de ajudas realizados por pessoas em situação de vulnerabilidade. Porém, a chave PIX colocada na tela para os telespectadores doarem não pertenciam à TV Record ou às famílias.

Foto: Redes sociais

Marcelo Castro, Jamerson Oliveira e um terceiro homem foram indiciados por associação criminosa, estelionato e lavagem de dinheiro.

“Há várias pessoas envolvidas, e precisamos estabelecer qual o nível de envolvimento delas. Esse cuidado na prestação da informação é por esse compromisso: para que inocentes não venham a ser responsabilizados”, declarou, em junho deste ano, o delegado Charles Leão.

Já naquela época, Leão afirmou que, embora existissem mais pessoas sendo investigadas, foram coletadas provas suficientes para o indiciamento dos dois jornalistas e da terceira pessoa – um amigo de infância de um deles.

O delegado explicou ainda que, em seus depoimentos, os dois jornalistas tentaram imputar à terceira pessoa toda a responsabilidade pelos crimes. De acordo com a alegação da dupla que trabalhava na TV, o terceiro indiciado, sozinho, realizava acordos de divisão de dinheiro com as pessoas que pediam ajuda no programa. As investigações, entretanto, mostram que estas pessoas eram vítimas – e não partícipes – do esquema.

 

 

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