Famoso nas redes sociais, rifeiro tem mandado de prisão decretado pela Justiça

Além dele, outras duas pessoas também tiveram o pedido de prisão decretado

Rifeiro e influenciador, Ramhon Dias de Jesus Vaz, famoso nas redes sociais por ostentar uma vida com viagens e luxo para quase 500 mil seguidores, teve a prisão temporária decretada neste domingo (2/7), pela 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador. As suspeitas apontadas pelas autoridades são de envolvimento com “lavagem ou ocultação de bens, corrupção, jogos de azar e associação criminosa”.
Além dele, Anelise Barbosa de Ataíde e David Mascarenhas Alves de Santana são apontados como gestores do esquema e também tiveram o pedido de prisão decretado pelo prazo de cinco dias. O Aratu On teve acesso ao documento, que aponta: “os delitos foram cometidos através de uma associação criminosa com estrutura bem organizada, onde cada um dos representados exercia papel importante, e realizava vultosas movimentações financeiras”, destaca a juíza Eduarda de Lima Vidal, que assina o despacho.
Segundo o processo, o grupo utilizava das redes sociais para divulgação de rifas, com “grande potencial lesivo”, devido ao alto alcance do aplicativo Instagram, por onde a divulgação dos sorteios era feita. Somado a isso, os envolvidos ainda são suspeitos de criar empresas de fachada, além de utilizar laranjas para ocultar as grandes quantias movimentadas pelo grupo.
Anelise Barbosa, segundo consta nos autos, seria a responsável pelo departamento financeiro do esquema, onde as cotas de rifas vendidas, estavam sendo direcionadas a uma conta PIX que corresponde com os dados de Anelise. Somado a isso, ela também seria responsável por ocultar os valores conseguidos com as rifas.
Já David Mascarenhas seria responsável pela divulgação das apostas, realização e resultados delas. Segundo os autos, ele atua como uma “pessoa de confiança” para a “atividade criminosa de Ramhon”.
Ao todo, a prisão preventiva deflagrada no domingo deve durar por cinco dias. Justificando, as autoridades alegam sua necessidade para evitar o comprometimento de provas. “Evitar que, soltos, os representados possam destruir ou ocultar as provas da prática criminosa”, consta em auto. Até a finalização desta matéria, não havia a confirmação, por parte das autoridades, da prisão de nenhum dos citados.

 

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