Juiz utiliza Cordel para negar impugnação de candidatura de vereador acusado de analfabetismo

Em uma sentença criativa e única, o juiz José de Souza Brandão Netto, da 123ª Zona Eleitoral de Araci, na Bahia, rejeitou o pedido de impugnação da candidatura de Zé de Migué, agricultor de 54 anos e candidato a vereador de Teofilândia pelo Partido Progressista (PP), acusado de ser analfabeto. A decisão, proferida na quinta-feira, 26 de setembro, inovou ao utilizar versos de cordel, uma expressão tradicional da cultura nordestina, para afastar as acusações.

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O pedido de impugnação foi movido pela coligação “Juntos Somos Mais Fortes”, formada pelos partidos PSD, PL, Republicanos e Avante, que alegava que Zé de Migué não teria comprovado sua alfabetização. A coligação solicitava que ele fosse submetido a uma prova para confirmar sua elegibilidade. De acordo com a acusação, a documentação apresentada pelo candidato, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não seria suficiente para garantir sua alfabetização.

No entanto, o magistrado foi claro em sua sentença ao discordar. Ele reafirmou que o candidato apresentou a CNH, um documento aceito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como prova de escolaridade, conforme as exigências legais. “O país precisa seguir na luta, pois há mais de 9 milhões de analfabetos fora da disputa”, rimou o juiz em um dos trechos de sua decisão.

Foto: Reprodução/TSE-BA

Brandão Netto ainda destacou que, para que alguém seja considerado inelegível, é necessário provar a incapacidade de ler ou escrever de maneira inteligível, algo que, segundo ele, não ficou demonstrado no caso de Zé de Migué. Ele também lembrou que, de acordo com a Constituição Federal, os candidatos a cargos eletivos devem ser alfabetizados, mas que a CNH é uma prova válida de alfabetização na ausência de provas concretas de analfabetismo.

O juiz, ao citar Luiz Gonzaga, o Rei do Baião, justificou o uso do cordel em entrevista ao jornal O Globo, afirmando que o formato aproximou o Judiciário da população, tornando a decisão mais acessível e humanizada. Ele ressaltou a importância de reconhecer a diversidade cultural do Nordeste, inclusive no âmbito jurídico.

O caso trouxe à tona a questão do analfabetismo no Brasil, que, segundo o Censo de 2022, ainda afeta 11,4 milhões de pessoas. A decisão do juiz Brandão Netto, ao mesmo tempo inovadora e simbólica, reforça o compromisso com a inclusão e o respeito às normas eleitorais no país.

 

 

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