Ministério Público concede parecer favorável em caso de cassação de vereador de Santo Amaro

A Câmara Municipal de Santo Amaro, apresentou nas últimas horas do prazo estipulado pela lei, para que apresentasse a cópia das atas com as supostas faltas dos Vereadores que tiveram seus mandatos extintos. Os documentos anexados ao processo agora continuam em análise pelo Juiz André Gomma.
VOCÊ VIU? QUALIDADE E PREÇO JUSTO! Coopercar oferece desconto de até R$ 100 na compra de pneus
Segundo informações, os documentos anexados contém contradições da versão usada para o ato de cassação do Vereador na qual consta que das 29 (vinte e nove) Sessões Ordinárias realizadas no ano de 2022, o Requerido não compareceu a 10 (dez), incorrendo, assim, na vedação prevista no artigo 66, III da Lei Orgânica Municipal, que autoriza a perda do mandato do Vereador nessas situações. Sendo que esse número não foi alcançado por nenhum dos parlamentares em questão.
Os documentos anexados, trazem a tona as faltas de outros edis, como o professor Marcos (PSD) com 9 faltas, professor Paulo Biólogo (PDT) com 8 faltas, Tonho da SAMU (PSB) com 8 Faltas
Os vereadores que tiveram o mandato cassado, Fabinho Malhado (PCdoB) e Nelson da Pesca (PSDB) tem 8 faltas cada um, ficando assim a dúvida sobre a legalidade da Cassação.
Atualmente a expectativa fica por conta da decisão do Juiz, pois tanto o Ministério Público (MP) Estadual como o municipal deram o parecer favorável. A conclusão do parecer Nº 009/2023 do MP manifesta através da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo indeferimento do Pedido de Suspensão de Liminar, formulado pela Câmara Municipal de Santo Amaro que determinou a perda de mandato de Leovigildo Silvestre Pascoal Neto, o Fabinho Malhado.
Mande fotos e vídeos com os acontecimentos de seu bairro para o WhatsApp do Fala Genefax (75) 9 9190-1606

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Web Statistics