MP orienta sobre uso de fogos de artifícios e equipamentos sonoros durante campanha eleitoral em Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe

O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 192ª Zona, expediu uma Recomendação direcionada aos candidatos e representantes partidários dos municípios de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe, visando garantir o cumprimento das normas durante o período eleitoral. O documento estabelece orientações sobre a utilização de equipamentos sonoros e fogos de artifício.

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Recomendações aos candidatos e partidos com relação a emissão de ruídos

  1. Se abstenham de manusear, utilizar, queimar e/ou soltar fogos de artifício e, caso decidam por fazê-lo, optem por fogos de vista (produzem efeitos visuais sem estampido);
  2. Não permitam que seus apoiadores soltem fogos de artifício, em descumprimento das normas que regulam a situação;
  3. Utilizem equipamentos sonoros de grande porte, do tipo “paredão de som” tão somente em contexto de ambientação do evento ou em carreatas, respeitado o limite de 22h;
  4. Observem rigorosamente os limites sonoros e uso dos meios permitidos pela legislação eleitoral, conforme disposto nos arts. 15 e 16 da Resolução nº 23.610/2019-TSE, a saber:

a. A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas;

b. Os trios elétricos somente são permitidos para sonorização de comícios.

c. A utilização de carro de som ou mini trio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas,
caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m (sete metros) de distância do veículo;

d. Até as 22h (vinte e duas horas) do dia que antecede o da eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio.

O MP também direciona as orientações as Polícias Militar e Civil dos municípios, recomendando que:

  1. Apreendam os fogos de artifício que forem encontrados nas casas comerciais em desacordo com as disposições do Decreto Estadual n° 6.465/1997 ou que estiverem sendo transportados irregularmente, sem devida autorização policial;
  2. Destruam os fogos apreendidos aprendidos irregularmente, conforme art. 29 do Decreto Estadual 6.465/1997;
  3. Apreendam veículos que estejam circulando com propagandas eleitorais sonoras, como jingles, músicas, quando não estiverem acompanhando passeatas, carreatas ou comícios;
  4. Conduzam à Delegacia de Polícia, para autuação no art. 42 da Lei das Contravenções Penais ou art. 54 da Lei dos Crimes Ambientais, qualquer pessoa que, ao soltar fogos de artifícios, provoque poluição sonora, bem
    como os condutores dos veículos acima citados;
  5. Comuniquem à Justiça Eleitoral quando identificar, durante a realização de eventos eleitorais, a existência de carros-de-som que não estiverem obedecendo ao limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medida a sete metros de distância do veículo, sem prejuízo de aplicar a multa do art. 228 do Código de Trânsito.

O órgão lembra, ainda, que qualquer cidadão pode denunciar o descumprimento da Recomendação através do WhatsApp (75) 99906-6364 ou pelo e-mail pj.eleitoralzona192@mpba.mp.br.

 

 

Mande fotos e vídeos com os acontecimentos de seu bairro para o WhatsApp do Fala Genefax (75) 9 9190-1606

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