TSE e Ministério da Justiça proíbem blitze durante eleições

O Ministério da Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinaram um documento que proíbe a realização de blitze no primeiro e segundo turno das votações. O termo foi firmado nesta quinta-feira (19/9).

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De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, os “vergonhosos atos que ocorreram no passado recente” não se repetirão. O ministro se referiu as ações de fiscalização da da Polícia Rodoviária Federal (PRF), sob o comando do então diretor Silvinei Vasquez, que atrasaram a chegada de eleitores do Nordeste aos locais de votação em 2022.

“Não queremos e não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente em que os eleitores foram impedidos por forças do próprio Estado de se locomoverem livremente até o local das votações”, destacou Lewandowski, durante a cerimônia de assinatura dos documentos.

Normas para todo país – O texto determina um protocolo de atuação que a PRF deve seguir nas eleições municipais em todo o Brasil. “O Estado assegurará aos brasileiros sua ida ao local de votação”, completou o ministro, ao lado da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, do atual diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Oliveira, e demais autoridades.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que a portaria tem o objetivo de “não permitir que o Estado atrapalhe o direito do voto”. “O Estado tem que assegurar o livre trânsito nas vias, nas rodovias e nas praças, porque, afinal, a praça é do povo. O eleitor terá garantia da segurança e tranquilidade que circulará livremente”, explicou a presidente do TSE.

 

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Um Comentário

  1. Ou seja: o governo de Lula está sinalizando aos traficantes que eles podem transportar drogas em caminhões, caminhonetes, o cabrunco que for que NÃO serão incomodados pela Polícia. e tem gente que acredita que Lula, um ex-presidiário, iria combater o avanço da bandidagem! Sabe o que o STF de Lula está discutindo? A ampliação do Foro Privilegiado. Com isso, mais bandidos estarão acobertados pelo STF.

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